quarta-feira, junho 14, 2017

EVOLUÇÃO OCIDENTAL CHEGA A ANGOLA - ESTADO ANGOLANO PROÍBE VENDA DE ANIMAIS NAS ESTRADAS

As autoridades angolanas estimam que a caça furtiva no país movimentou já este ano 220 milhões de euros e pretendem apertar o combate ao fenómeno com a nova legislação que proíbe a venda de animais ao longo das estradas.
Em declarações à agência Lusa, o coordenador da Unidade de Crimes Ambientais de Angola, José Rodrigues, explicou que a nova legislação veio proibir a “venda pública de animais vivos ou abatidos em todo território nacional, nas estradas nacionais ou terciárias, em mercados privados ou públicos”, decorrendo ainda uma fase de promoção de educação jurídica nas comunidades.
De acordo com José Rodrigues, a medida quem tem respaldo num decreto executivo do Ministério do Ambiente e prevê, numa primeira fase, multas aos infractores, além da apreensão dos animais.
O responsável precisou que estas acções fazem parte de um plano operacional de definição de políticas públicas em matéria de preservação e conservação da vida selvagem, que vão ainda “distinguir a caça furtiva de cariz criminoso” daquela que é praticada para “sobrevivência das comunidades locais”.
“Esta distinção vai-nos permitir poder legislar por um lado, e por outro apresentar um pacote que permita acautelar não só o interesse do Estado, que se consubstancia na preservação das espécies em vias de extinção, mas também acautelar aqui a sobrevivência das comunidades locais”, explicou.
Em Angola, segundo o coordenador da Unidade de Crimes Ambiente, o negócio da caça furtiva, incluindo com o tráfico de espécies em vias de extinção, já terá movimentado 248 milhões de dólares (220 milhões de euros), acções que se consubstanciam “num crime organizado e com implicações no sistema financeiro angolano”.
“Porque esses recursos obtidos por via do tráfico regressam ao nosso território por via do nosso sistema financeiro e há aqui a necessidade da Unidade de Inteligência Financeira do Estado angolano poder, por via da legislação do branqueamento de capitais, adotar todas as medidas para combatermos essas práticas”, observou.
A venda de animais vivos ou abatidos – fora do circuito comercial instituído – será punida com multas aos incumpridores, mas já na lei sobre crimes ambientais “estará tipificada não somente como uma transgressão ambiental, mas também como sendo um crime ambiental e que estará associada a ele uma moldura penal”.
“Ali, onde nós verificarmos que há a presença de animais abatidos, as pessoas e os animais serão recolhidas e nesta primeira etapa será aplicada a respectiva multa, conforme dispõe o decreto. Mas tão logo a lei seja aprovada, vamos fazer o respetivo enquadramento criminal”, adiantou.
José Rodrigues referiu ainda que as medidas surgem não só para tirar Angola da lista de países considerados como sendo a “rota do tráfico” de produtos oriundo da flora e fauna selvagem, mas também para “conformar a legislação angolana” aos instrumentos jurídicos regionais e internacionais.
“Porque o que se assiste é uma desconformidade legislativa a nível da região por um lado e por outro ter verificado que o nome da República de Angola fica conotado no plano internacional”, concluiu.
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Fonte: http://observador.pt/2017/06/11/caca-furtiva-angola-proibe-venda-de-animais-ao-longo-das-estradas/