segunda-feira, agosto 21, 2017

TRIBUNAL INDEFERIU PROVIDÊNCIA CAUTELAR PARA INSTALAR ARENA DE TOURADA EM VIANA DO CASTELO

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu hoje a providência cautelar interposta pelo movimento "Vianenses pela Liberdade" para a instalação de uma arena amovível para uma tourada a realizar no domingo, em Viana do Castelo.
De acordo com o despacho judicial, a que a agência Lusa teve acesso, a juíza de turno que julgou o procedimento considerou "totalmente improcedente" a acção movida pelo movimento de aficionados, rejeitando os argumentos invocados de "falta de fundamentação" do indeferimento camarário do passado dia 11, "de violação de direitos fundamentais de acesso à cultura e de livre iniciativa económica, consagrados na nossa Lei Fundamental" e do "uso de manobras dilatórias em violação dos princípios da justiça, da imparcialidade e da boa-fé".
"Sucede que, compulsado o articulado, a alegação surge confusa e não concretizada. A autora alude a uma atitude persecutória por parte da Câmara Municipal de Viana do Castelo sem, no entanto, alegar factos concretos que permitam ao tribunal efectuar tal juízo. A Autora afirma que os seus pedidos são recusados com "truques de secretaria" mas não os refere nem nada alega no sentido demonstrar que a actuação da autarquia não tem fundamento legal ou que incorre em erro relativamente aos fundamentos do indeferimento", lê-se no documento.
A juíza considera que, face à "factualidade apurada, verifica-se que a pretensão do movimento de aficionados foi recusada pela autarquia, porquanto o terreno no qual aquela pretende levar a cabo a corrida de touros não reúne as condições necessárias, estando em causa razões de segurança".
"Não se vislumbra em que medida a recusa pela autarquia constitua, neste contexto, um ataque ao direito à cultura ou à livre iniciativa económica, dado não estar em causa uma actuação desadequada aos fins prosseguidos", adianta o despacho.
A Câmara de Viana do Castelo indeferiu, no passado dia 11, o pedido de instalação de uma arena amovível na Meadela, para uma tourada, alegando "incumprimento" de vários regimes de ordenamento do território.
De acordo com o documento, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a autarquia alegou "a ausência de um projecto de segurança contra incêndios e medidas de auto-protecção, uma vez que se trata de um terreno situado na encosta norte do monte de Santa Luzia, considerada zona de elevado risco de incêndio".
Do ponto de vista da segurança, relativamente, à prevenção de incêndios florestais, dada a proximidade de um dos limites com a Serra de Santa Luzia, o local apresenta-se como "um dos mais críticos do concelho", lê-se no documento.
Nos pressupostos do indeferimento, decidido em Mércores, a câmara liderada pelo socialista José Maria Costa, refere que "no plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o terreno em causa a norte, faz fronteira com áreas de floresta de médio a elevado risco de incêndio", desaconselhando a instalação de um parque de estacionamento com um tão elevado número de veículos.
"Entendemos que o risco de incêndio é elevado, podendo facilmente propagar-se à floresta", frisou, adiantando "não ser, de todo, responsável autorizar a instalação deste conjunto de estruturas e infraestruturas, nomeadamente do parque de estacionamento naquele local, sendo ainda as condições descritas anteriormente agravadas pela deficiente estrutura viária a norte, potenciando nestes termos, perigo e caos".
Contactado pela Lusa, o jurista que representou o movimento "Vianenses pela Liberdade", Manuel Gomes, afirmou "ser muito estranho que o tribunal tenha acolhido os argumentos de falta de segurança e perigo de incêndio no monte de Santa Luzia invocados pela Câmara de Viana do Castelo".
Vamos analisar a decisão da juíza para sabermos de avançamos ou não com um recurso", afirmou.
O movimento "Vianenses pela Liberdade" tinha avançado a data de 20 de Agosto para a realização de uma tourada na freguesia de Meadela, Viana do Castelo, no último dia das Festas da Agonia, após um ano de interregno.
Em 2016, o movimento "Vianenses pela Liberdade" não realizou o espectáculo tauromáquico "por não ter conseguido enquadrá-lo" no programa da romaria d' Agonia.
Este ano, a tourada estava anunciada para as 17:00 do dia 20 de Agosto, dedicado a Nossa Senhora da Agonia e em que se realiza um dos pontos altos da romaria, a procissão ao mar, em honra da padroeira dos pescadores.
Um grupo local anti-touradas que marcou uma manifestação "pacífica" a realizar, no domingo, próximo do local onde estava prevista a corrida de touros, vai aguardar até sábado, para desconvocar ou não a iniciativa.
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Fonte: http://www.dn.pt/lusa/interior/tribunal-indeferiu-providencia-cautelar-para-instalar-arena-para-tourada-em-viana-8714561.html

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Uma boa notícia da justiça portuguesa, até ver...