sexta-feira, julho 30, 2004

NOTÍCIAS DA LIBERDADE

Aqui, pode ler-se:

O Tribunal Federeal alemão defendeu a garantia constitucional do direito de liberdade de expressão do NPD.

A decisão foi tomada na passada quinta-feira, 29 de Julho, em resposta a uma decisão decretada por um tribunal estadual. Este tribunal de menor instância, a pedido de algumas autoridades locais, tinha interditado uma manifestação de militantes do NPD contra a construção de uma sinagoga na cidade de Bochum, por acharem que iria perturbar a ordem pública e iriam exibir a interdita simbologia nazi.

O supremo tribunal afirmou que as opiniões expressadas pelo NPD são claramente ofensivas e de possivel ferimento de susceptibilidades da maioria da populão. No entanto, os juizes disseram que «as básicas garantias de liberdade de expressão também se aplicam ás minorias. Estas garantias não podem ser suprimidas simplesmente por as ideias expressadas por uma minoria serem opostas ás da maioria.»

O Tribunal Federal anunciou que as manifestações neo-nazis do NPD só podem ser interditadas se puserem em risco a segurança pública.

Esta decisão vem de encontro ao que já em 2003 o mesmo Tribunal Federal havia decretado em relação aos pedidos de ilegalização do NPD. Nesta altura os pedidos para se acabar com o partido nacionalista não só foram negados, como aliás, o próprio NPD passou a gozar de maior liberdade nas suas actividades e manifestações.